De acordo com o último levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas e administra a base de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) em conjunto com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), os tabelionatos de notas de todo o país lavraram 54.299 divórcios em 2014.
Esse número é inferior ao total registrado no mesmo período do ano anterior (2013), quando foram lavrados 58.742 atos dessa natureza, uma queda de aproximadamente 8%. São Paulo foi o estado que mais lavrou divórcios nesse período, com 17.652, número ligeiramente superior aos 17.577 computados em 2013. O aumento representa variação de 0,5% no intervalo analisado. (vide tabelas abaixo).
A mesma tendência se repetiu na capital paulista. Foram lavrados na cidade 5.672 divórcios em 2014, representando um aumento de aproximadamente 0,2% frente aos 5.667 atos da mesma natureza realizados em 2013. “Antes da aprovação da Lei n° 11.441/07, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, havia um número represado de casais que desejavam se divorciar. Agora é normal que se estabilize ou diminua”, afirma Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP.
Regras para se divorciar no cartório
Podem se divorciar no cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas resguardadas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal.
Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pondera Carlos Brasil.
Desburocratização
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei n° 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. Desde então, somente os tabelionatos paulistas já realizaram mais de 104 mil divórcios diretos e conversões de separação em divórcio.
Este número representa os processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Carlos Brasil, presidente do CNB/SP.
Os atos lavrados pelos notários tiveram ainda maior impulso a partir de 2010, ano no qual foi aprovada a Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Anteriormente, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para o casal poder se divorciar.
Desde o surgimento da EC 66, os cartórios de notas paulistas passaram a lavrar, em média, 16 mil divórcios consensuais por ano, 100% a mais que os três primeiros anos da Lei n° 11.441.
Kinada tudo balela!