Universidades federais deverão adotar ponto eletrônico, determina TCU

A medida visa a substituir a folha de ponto manual pelo ponto eletrônico

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que adote as medidas necessárias para implementar o controle eletrônico de ponto nas universidades federais e nos seus respectivos hospitais universitários. A medida visa a substituir a folha de ponto manual pelo ponto eletrônico.

A determinação decorre, entre outras ações, do Acórdão 2729/2017, aprovado na sessão de 6 de dezembro de 2017. A decisão foi proferida após uma auditoria realizada pelo TCU nas seguintes instituições: Fundação Universidade de Brasília (FUB), Hospital Universitário de Brasília (HUB), Universidade Federal do Rios de Janeiro (UFRJ) e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF). O objetivo da auditoria foi avaliar o cumprimento da jornada de trabalho de professores e profissionais da saúde.

Na Unilab, a Pró-Reitoria de Administração (Proad) estudará as medidas necessárias para o cumprimento da determinação, levando em conta as especificidades da instituição, a exemplo da distância entre os campi da Unilab e as capitais Fortaleza/CE e Salvador/BA, domicílio de muitos servidores.

Recomendação ao MEC

Outra medida apontada pelo Acórdão 2729/2017 foi a recomendação ao Ministério da Educação (MEC) para que oriente as universidades e institutos federais a divulgarem, em seus respectivos sítios na internet, as atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão dos docentes, em consonância com o art. 3º da Lei 12.527/2011.

Além disso, as instituições federais de Ensino Superior devem estabelecer parâmetros a serem observados por suas unidades acadêmicas por ocasião da definição das disciplinas ministradas por cada professor no período letivo, com o intuito de assegurar o nível razoável da objetividade e uniformidade no processo decisório, em atenção aos princípios da eficiência e da isonomia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do site da Unilab e  Tribunal de Contas da União

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