TCM BA: Contas de mais 17 câmaras de vereadores são aprovadas

Nesta quarta-feira (03/04), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas de mais 17 câmaras de vereadores de municípios baianos. Todas relativas ao exercício de 2022.

No período da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara opinaram pela regularidade das contas da Câmara de Sítio do Mato, da responsabilidade do vereador Roberto de Souza Anjos; de Tanhaçu, do vereador Miranildo Silva Santos; de Taperoá, na gestão de Derivaldo Marcos Lisboa; e de Uruçuca, da vereadora Magnólia Andrade Barreto.

Também foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Barra do Rocha, da responsabilidade do vereador Waide Carlos de Alcântara, e de Pedrão, na administração de Gilberto Cecílio de Santana. Pela pouca relevância dessas ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.

Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Nova Fátima, da responsabilidade do vereador Antônio Santos de Oliveira; de Ourolândia, de Maria do Carmo Oliveira; e de Rio do Antônio, de Carlos Tadeu Xavier Nunes. 

Ainda foram consideradas regulares, só que com ressalvas, as contas da Câmara de Catolândia, na gestão do vereador Jurandir Antônio de Souza; de Conceição do Jacuípe, de Flávia Souza Teixeira; de Governador Mangabeira, de Gicélio Dias da Silva; de Mansidão, de Vanilson Dias de Araújo; de Maracás, de João Menezes dos Santos; de Muquém do São Francisco, de Ailson de Souza Selis e Clodoaldo da Costa Braga; de Pintadas, de Valberto Márcio Sena Almeida; e de Vereda, de Jamil Rocha Santos.

A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’ Anna e composta pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, pelo conselheiro substituto Alex Aleluia e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.

A 2ª Câmara tem como presidente o conselheiro Paulo Rangel e é composta pelos conselheiros Mário Negromonte e Nelson Pellegrino e pelo auditor José Claudio Ventin.

Cabe recurso da decisão.







Tcm – Ba

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