Decisão confirma constitucionalidade da norma que garante reembolso de tributos pagos a mais pelos consumidores até 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que autoriza a devolução de valores cobrados indevidamente nas faturas de energia elétrica. A norma reconhece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a restituição de tributos como ICMS e PIS/Pasep, cobrados de forma irregular sobre o serviço de fornecimento de energia até 2021.
O julgamento, motivado por uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), também estabeleceu o prazo de prescrição de dez anos para que consumidores possam requerer judicialmente a devolução dos valores.
Segundo informações da Agencia Brasil, A decisão reforça entendimento firmado em 2021 pela própria Corte, que considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas estaduais superiores a 17% sobre a energia elétrica.
Desde então, a Aneel passou a aplicar descontos diretos nas contas de luz, sem necessidade de ação judicial. A estimativa é de que aproximadamente R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos consumidores. Para este ano, a previsão é de R$ 5 bilhões em restituições.
Em julho, a Aneel definiu os critérios para operacionalizar a devolução: os créditos serão incorporados às tarifas ao longo dos próximos 12 meses, diluídos nas faturas mensais.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil