O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou duas ações civis públicas contra as operadoras Oi e Vivo e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pedindo a suspensão imediata, em todo o Brasil, de qualquer propaganda destinada à venda de planos que são vendidos como ilimitados, já que os contratos possuem uma série de restrição aos usuários.
No caso da Anatel, o pedido do MPF é para que o órgão elabore uma norma que proíba a utilização do termo ilimitado pelas operadoras.
Em ambas as ações, o MPF pede também que as empresas não suspendam ou cobrem por ligações e serviços que ultrapassem os limites dos planos chamados de ilimitados e que os valores eventualmente pagos pelos consumidores por conta dos excessos sejam desenvolvidos.
As operadoras e a Anatel ainda podem ser condenadas ao pagamento de uma indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores.
As ações foram originadas numa ação semelhante contra a Claro, cuja apuração é de prática de propaganda enganosa por parte da empresa, que anunciou um plano ligação de longa distância, mas que possuía limite de dois mil minutos. O MPF também instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia contra a Tim, mas ele foi arquivado.
Posicionamento das operadoras
Em resposta à denúncia, a Oi defende que as cláusulas estabelecem um limite para análise de possível uso inadequado dos serviços.
No entanto, após ser oficiada pelo MPF, a Anatel informou ter recebido 29 reclamações a respeito de planos ilimitados comercializados pela empresa. Em diversos casos, os clientes recebiam cobranças com valores muito superiores aos acordados.
No caso da Oi, a Anatel prestou atendimento aos usuários, mas a investigação deixou clara a falta de fiscalização sobre as atividades da operadora.
“A conduta omissiva da agência possibilitou a divulgação de propaganda enganosa de planos supostamente ilimitados, de forma que tais práticas lesaram inúmeros consumidores”, diz a ação.
Já no caso da Vivo, a Anatel nem sequer soube informar ao MPF se as 354 reclamações recebidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014 relacionadas aos possíveis planos ilimitados comercializados pela operadora tratavam-se de propaganda enganosa.
“Como se observa, mais uma vez a Anatel foi omissa quanto às providências adotadas em relação às reclamações citadas, o que demonstra duvidoso tratamento às demandas dos consumidores. Não é possível saber se os reclamantes obtiveram alguma solução para seus problemas, nem tampouco, se a Vivo foi sancionada em razão da má prestação de seus serviços”, disse o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor das ações.
O procurador ainda destaca que, no Brasil, a cultura de respeito ao consumidor ainda é incipiente. “Permitir que a operadora esteja livre da obrigação de indenizar, beneficiando-se com a passagem do tempo e com os lucros obtidos graças às práticas enganosas, contribuirá para a permanência desse cenário”, disse. Por: TB