Conforme resolução do CGSN, publicada no Diário Oficial da União, os profissionais estão descritos como outros transportes rodoviários de passageiros não classificados
Os motoristas de aplicativo independentes poderão se tornar Microempreendedor Individual (MEI) a partir desta quinta-feira (8). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a alteração da resolução 140, de maio do ano passado, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Ao se tornar um MEI, o motorista terá algumas vantagens, entre elas a cobertura previdenciária e poderá emitir nota fiscal.
A partir de agora, os motoristas de aplicativos estão descritos na categoria de outros transportes rodoviários de passageiros não especificados. Com isso, o motorista de aplicativo poderá ser MEI, o que garantirá a cobertura previdenciária com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-maternidade, entre outros. Ao se tornar um Microempreendedor Individual, os profissionais pagarão mensalmente um imposto fixo de R$ 54 e poderão abrir conta corrente empresarial. O faturamento máximo da categoria é de R$ 81 mil anualmente, o equivalente a R$ 6.750 por mês.
Agencia Sebrae