Medida atende decisão do STF e garante auxílio financeiro a crianças com deficiência permanente provocada pelo surto de 2015-2016
O Ministério da Previdência Social e o INSS formalizaram, nesta segunda-feira (8), o pagamento de indenizações e pensões especiais a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União.
A regulamentação prevê o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de uma pensão mensal vitalícia no valor do teto do INSS, hoje fixado em R$ 8.157,40. Ambos os benefícios são isentos de Imposto de Renda e poderão ser acumulados com outros auxílios previstos em lei.
A iniciativa atende à Lei nº 15.156, aprovada após o Congresso derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF autorização para implementar os pagamentos, o que foi acatado pelo ministro Flávio Dino, relator do caso. A decisão beneficia cerca de 3 mil crianças, sobretudo das regiões mais atingidas pelo surto de Zika, entre 2015 e 2016.
O reconhecimento dos direitos ocorre quase uma década após o surto, que teve impacto devastador no Nordeste brasileiro e levou a OMS a decretar emergência sanitária internacional. Ainda hoje, famílias seguem enfrentando desafios diários para garantir os cuidados necessários às crianças afetadas.