Fora do domicílio eleitoral? Saiba como justificar o voto e evitar bloqueios em 2026

Foto: Reprodução Internet

Uso do e-Título exige GPS ativo e respeito ao horário de Brasília; ausência sem justificativa pode gerar multa e restrições no CPF

Eleitores que estiverem longe de seu domicílio eleitoral no dia da votação precisam formalizar a justificativa de ausência para não enfrentar sanções administrativas e limitações em direitos civis. Em 2026, o aplicativo e-Título consolidou-se como o meio mais rápido e prático para cumprir essa obrigação, dispensando, na maioria dos casos, o comparecimento presencial.

O procedimento digital, contudo, não é automático nem flexível: depende do cumprimento de requisitos técnicos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a ativação da geolocalização do aparelho celular e a observância do horário oficial de Brasília.

Na Bahia, a regra vale tanto para quem viaja para fora do estado quanto para o eleitor que permanece em território baiano, mas distante da cidade onde está inscrito. Quem tem domicílio eleitoral em municípios como Salvador, Feira de Santana ou Vitória da Conquista, por exemplo, deve justificar caso esteja em outra localidade no dia do pleito.

Geolocalização: a prova técnica exigida pela Justiça Eleitoral

Ao contrário da justificativa apresentada após a eleição que admite documentos como atestados médicos ou comprovantes de viagem, a justificativa feita no próprio dia da votação baseia-se em prova técnica de localização. A exigência está prevista na Resolução nº 23.669/2021, que regulamenta os procedimentos eleitorais. Segundo a norma, a geolocalização funciona como evidência de que o eleitor se encontra fora de sua circunscrição eleitoral no momento da votação. Se o sistema identificar que o cidadão está dentro do município onde vota, o aplicativo bloqueia a solicitação e orienta o comparecimento à seção eleitoral correspondente. A medida busca coibir o uso indevido do recurso digital.

Justificativa é obrigatória em cada turno

Outro ponto que costuma gerar dúvida envolve os turnos da eleição. As diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral são claras: a justificativa é independente para cada turno. Na prática, quem deixou de votar no primeiro turno e apresentou justificativa não está automaticamente dispensado no segundo. Se houver nova ausência, será necessário repetir o procedimento. Caso contrário, a falta será contabilizada como injustificada, contribuindo para eventual cancelamento do título. A recomendação é atualizar previamente o aplicativo e conferir os dados cadastrais antes da data da eleição, evitando contratempos de última hora.

Prazo para baixar ou atualizar o aplicativo

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor faça o download ou a atualização do e-Título até a véspera do pleito. No dia da votação, o elevado número de acessos pode provocar instabilidade no sistema, e novos cadastros ou validações podem ser temporariamente suspensos por segurança. Adiar o procedimento pode inviabilizar o uso da versão digital justamente quando ela se torna necessária.

Justificar no dia ou depois: entenda as diferenças

Existem dois caminhos distintos para regularizar a ausência, a depender do momento em que o pedido é apresentado:

1. Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
Utilizado exclusivamente no dia da votação. Pode ser feito pelo aplicativo ou entregue fisicamente em qualquer seção eleitoral.

2. Requerimento Pós-Eleição
Destinado a quem não conseguiu justificar no domingo do pleito. Está disponível pelo sistema TítuloNet ou pelo próprio aplicativo, mas exige obrigatoriamente documentação comprobatória. O pedido é submetido à análise de um juiz eleitoral.

Atendimento presencial na Bahia

Para eleitores baianos que estejam em áreas com sinal instável ou sem acesso à internet, a alternativa é recorrer ao atendimento presencial. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta que o cidadão compareça a qualquer local de votação munido do formulário de justificativa preenchido e documento oficial com foto. Na capital, estruturas especiais costumam ser montadas em terminais de transporte e centros comerciais para atender o aumento do fluxo de viajantes no dia da eleição.

Passo a passo digital para justificar o voto

Quem optar pela via eletrônica deve realizar o procedimento preferencialmente entre 8h e 17h (horário de Brasília). O processo inclui:

  • Acesso ao aplicativo com senha ou biometria;
  • Seleção da opção de justificativa;
  • Escolha do turno correspondente;
  • Ativação obrigatória do GPS;
  • Confirmação dos dados e emissão do comprovante em PDF.

Sem a geolocalização ativa, o sistema nega a solicitação.

E se o prazo do dia terminar?

Após as 17h, o eleitor ainda dispõe de até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa. Nesse caso, o procedimento muda: o GPS deixa de ser exigido, mas passa a ser obrigatória a anexação de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O pedido será analisado por magistrado vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que poderá deferir a justificativa ou aplicar multa.

Consequências para quem ignora a obrigação

A ausência não justificada coloca o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Conforme prevê o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além da necessidade de regularização, é aplicada multa por turno, geralmente fixada entre R$ 1,05 e R$ 3,51, a depender da decisão judicial.

Enquanto a pendência não for solucionada, as implicações podem ultrapassar o valor financeiro:

  • Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • Restrições para posse em cargo público ou recebimento de remuneração;
  • CPF com status de “pendente de regularização”, dificultando operações bancárias, financiamentos e matrículas em instituições públicas.

A regularização pode ser feita a qualquer tempo junto à Justiça Eleitoral, seja mediante pagamento da multa, seja por meio de justificativa aceita pela autoridade competente. Ignorar os prazos, entretanto, pode transformar uma ausência pontual em um problema administrativo de maior proporção.

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