A campanha para as eleições municipais de outubro começa, oficialmente, a partir desta sexta-feira (16). As propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas, estão liberados, e ocorrem até a véspera da votação. O pleito está marcado para acontecer no dia 6 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral permite, por exemplo, distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
De acordo com a Agência Brasil, as regras definem que os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem. No entanto, é preciso ter ciência de que a contratação de disparos em massa é proibida.
Também não se pode pagar para que personalidades e influenciadores digitais veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet. Pela lei eleitoral, essas pessoas só podem manifestar apoio e fazer veiculação de material de campanha de um candidato de forma espontânea, voluntária e gratuita.
O impulsionamento de propagandas via internet, ou seja, pagar para ter um maior alcance de público, só está permitido sob uma série de condicionantes, dentre elas, a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo.
Exigências desse tipo, diz a Agência Brasil, fizeram empresas, como é o caso do Google, por exemplo, deixarem de participar desse mercado. A big tech anunciou que, em 2024, não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam a ser veiculadas hoje (16) não devem, contudo, ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso destes meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – No Brasil, esse deve ser ainda o primeiro pleito diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). Estas são capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Como não há leis específicas para regular o uso desse tipo de tecnologia no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para limitar a utilização de Inteligência Artificial nas propagandas eleitorais.
O órgão estabelece, por exemplo, que o uso de “conteúdo sintético multimídia” deve vir, invariavelmente, acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja qual for a modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, quando houver sons criados por IA, isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Já as imagens estáticas precisam vir com um selo em marca d’água. No material audiovisual, a campanha deve fazer um alerta prévio, além de também estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de Inteligência Artificial.
Se as normas forem descumpridas, diz a resolução eleitoral sobre o tema, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação.
Além de tentar vetar a desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências são mais graves, se as regras forem descumpridas. O candidato pode ter seu registro cassado ou mesmo seu eventual mandato. Também pode ser alvo de investigação por crime eleitoral.
Quem divulgar fatos sobre partidos ou candidatos, ciente de serem os mesmos inverídicos, mas capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de reclusão.
Ainda conforme a Agência Brasil, ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia. Isto significa que a Corte pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material.
A ordem de remoção pode ter, inclusive, prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. Estas podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
O TSE publicou uma resolução, em seu portal na internet, com todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral. No material, o órgão explica, por exemplo, que são aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material e que tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Outra norma, esta mais antiga, determina que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Também é vedado o anonimato.
Além de divulgar desinformação, o TSE estipula que também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; e veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria.
No caso da campanha na rua, lembra a Agência Brasil, é vedado “perturbar o sossego público”, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, mas só entre as 8h e as 22h e até a véspera da votação. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
As normas eleitorais detalham, também, a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição direta ao eleitor de brindes, como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
DENÚNCIAS – De acordo com a Agência Brasil, qualquer cidadão que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza, ainda, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
TB Feirense – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil