Produtos fabricados a partir deste domingo (3) deverão obedecer a norma
As embalagens de alimentos precisarão trazer, a partir de hoje (3), informações sobre substâncias que possam comumente causar alergias. As indústrias tiveram um ano para se adaptar à norma, aprovada em junho do ano passado. Trata-se de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No total, sao dezessete substâncias cuja notificação do rótulo é obrigatória: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Produtos com estes ingredientes devem trazer uma das seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
em casos onde nao é possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente na fabricação do produto, o rótulo deverá trazer a seguinte escritura: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. Produtos fabricados a partir deste domingo deverão já estar adaptados às normas da resolução. Os que estiverem já em circulação podem continuar a ser vendidos até o fim de seu prazo de validade.