Medida protege período reprodutivo da espécie e reforça fiscalização ambiental nos manguezais
O verão representa um momento decisivo para a reprodução de diversas espécies aquáticas, especialmente aquelas que vivem em manguezais. Entre elas está o caranguejo-uçá, que nesta época do ano deixa suas tocas para o acasalamento e a liberação de ovos, tornando-se mais suscetível à captura. Para garantir a preservação da espécie, entram em vigor, também na Bahia, os períodos oficiais de defeso definidos para 2026.
As datas foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada em janeiro, que atualiza anualmente o calendário de proteção com base em critérios biológicos do animal, geralmente associados às fases da lua. O primeiro intervalo ocorre entre 18 e 23 de janeiro, com novas etapas previstas ao longo do primeiro semestre.
Durante o defeso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá. A restrição tem como objetivo assegurar o sucesso do ciclo reprodutivo e a manutenção dos estoques naturais, fundamentais para a biodiversidade dos manguezais e para a subsistência de comunidades que dependem da pesca artesanal.
Órgãos ambientais estaduais reforçam que a prática de pesca nesse período configura infração ambiental grave, sujeita a penalidades administrativas, civis e criminais. A legislação também exige o controle e a declaração prévia de estoques existentes antes do início de cada fase do defeso, como forma de coibir irregularidades.
As ações de fiscalização são intensificadas ao longo dos períodos estabelecidos, e animais apreendidos vivos são devolvidos ao ambiente natural. As autoridades destacam que a colaboração da população é essencial para o sucesso da medida, incentivando denúncias anônimas em casos de pesca ilegal.
Respeitar o defeso do caranguejo-uçá é uma estratégia que alia conservação ambiental, equilíbrio dos ecossistemas costeiros e garantia de sustentabilidade econômica para as gerações atuais e futuras.




