Pronto: Lei municipal define exigência de atestado médico em academias de Salvador

a medida é para garantir a segurança e a integridade física das pessoas que frequentam as academias

 

O prefeito ACM Neto, sancionou neste mês de junho, a Lei 9.224/2017, que obriga as academias, clubes e casas do segmento a anexar na pasta de alunos e/ou sócios, atestado que comprove a condição física, cardiológica e ortopédica para a prática de esportes ou atividade física.

De acordo com o prefeito, a medida é para garantir a segurança e a integridade física das pessoas que frequentam as academias. A lei foi determinada após uma jovem de 25 anos morrer depois de passar mal enquanto praticava exercícios físicos em uma academia.

Agora, a efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação do atestado médico, que autoriza a modalidade específica em que o aluno pretende se inscrever. Pessoas com idade abaixo de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais. Se a lei for descumprida, o estabelecimento poderá receber uma das seguintes penalidades: advertência; multa no valor de R$2 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por até seis meses e até cassação do alvará, na quarta reincidência. A fiscalização fica sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

“Por meio dessa portaria, que indica a necessidade de avaliação médica para os alunos, já exigíamos o atestado durante as fiscalizações realizadas nos estabelecimentos. No entanto, a nova lei facilita bastante a atuação da Vigilância Sanitária, além de trazer mais segurança às academias e alunos, já que faz associação entre a avaliação médica e a atividade que o cidadão poderá exercer a partir das condições fisiológicas”, pontuou O subcoordenador da Vigilância Sanitária de Salvador, André Luís Pereira.

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Metro1

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