Bahia institui Lei Vini Jr. para coibir racismo em eventos esportivos

Foto: Reprodução Internet

Nova legislação cria protocolos obrigatórios, prevê campanhas educativas e autoriza interrupção de partidas diante de atos discriminatórios

A Bahia passou a contar com um novo marco legal no enfrentamento ao racismo no esporte. Foi promulgada e publicada no Diário do Legislativo a Lei Vini Jr. de Combate ao Racismo, que estabelece medidas para prevenir, identificar e punir manifestações racistas em estádios e arenas esportivas em todo o estado, com o objetivo de assegurar um ambiente seguro e acolhedor para atletas, torcedores e profissionais.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 24.939, apresentado em junho de 2023 pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). O texto determina que todos os eventos esportivos realizados em território baiano adotem protocolos específicos para coibir atitudes discriminatórias, responsabilizando organizadores e autoridades pela prevenção desse tipo de conduta.

A escolha do nome da lei homenageia o atacante Vinícius Júnior, do Real Madrid e da Seleção Brasileira, frequentemente alvo de episódios de racismo em competições internacionais. Para o autor da proposta, o jogador representa um símbolo de resistência e evidencia a urgência de políticas públicas voltadas à promoção do respeito e à proteção da dignidade humana no esporte. O parlamentar também ressaltou que o problema não se limita ao exterior, citando casos emblemáticos ocorridos no futebol brasileiro, como o ataque racista sofrido pelo goleiro Aranha em 2014.

Entre as principais diretrizes da nova legislação está a obrigatoriedade de campanhas educativas antirracistas, que deverão ser veiculadas antes ou durante os intervalos dos eventos, utilizando recursos de ampla visibilidade, como telões, sistemas de som, materiais impressos e painéis informativos.

A lei também autoriza a interrupção imediata das partidas diante de denúncias ou da constatação de atos racistas. Em situações mais graves, como manifestações coletivas ou reincidência, o regulamento prevê até o encerramento definitivo do evento, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e desportivas cabíveis.

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