Obrigatoriedade do exame toxicológico na primeira CNH é restabelecida pelo Congresso

Foto: Reprodução Internet

Parlamentares também liberam clínicas para atuar como postos de coleta; norma passa a valer imediatamente

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4), restabelecer trechos da Lei 15.153/2025 que haviam sido vetados pelo Executivo e que alteram dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a derrubada dos vetos, candidatos às categorias A e B, que abrangem motociclistas e motoristas de automóveis passam a ter de apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigatoriedade antes se restringia às categorias C, D e E, destinadas a condutores de veículos de carga e transporte coletivo. Agora, a exigência se estende a todos os novos motoristas dessas modalidades básicas, ampliando o alcance do controle toxicológico no processo de habilitação.

Outro dispositivo restabelecido permite que clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental também funcionem como unidades de coleta para testes toxicológicos, o que, segundo defensores da medida, deve facilitar o acesso ao serviço e reduzir a demanda sobre laboratórios especializados.

O Congresso manteve apenas o veto que preserva a possibilidade de empresas do setor automotivo ofertarem plataformas de assinatura eletrônica — ponto que segue fora da legislação. Os itens restaurados seguem agora para promulgação.

Fruto do Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pelos senadores no fim de 2024, a nova lei também autoriza o uso de recursos provenientes de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, moderniza o sistema de transferência eletrônica de veículos e redefine regras para a realização do exame toxicológico.

Com a queda do veto que retardava sua vigência, a Lei 15.153/2025 passa a valer imediatamente, contrariando a posição do Ministério dos Transportes, que defendia o prazo-padrão de 45 dias previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para adaptação às mudanças.

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