Polêmica do ‘recreio’: STF decide que intervalo integra jornada de trabalho de professores da rede privada

Foto: Reprodução

Por Eliezer de Santana

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A Corte analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o recreio como parte do tempo de serviço dos docentes.

Decisão com ressalvas

Pelo entendimento firmado, o recreio deve ser considerado, em regra, parte da carga horária diária dos profissionais. No entanto, os ministros estabeleceram uma ressalva: instituições de ensino poderão comprovar, na Justiça do Trabalho, situações em que o professor utiliza o intervalo exclusivamente para atividades pessoais, sem realizar atendimentos a alunos ou outras ações pedagógicas.

Antes da decisão, o entendimento predominante era de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como tempo à disposição do empregador.

Com a nova diretriz, em eventuais disputas judiciais será necessário comprovar, caso a caso, se o docente efetivamente permaneceu à disposição da escola durante o intervalo.

Como o caso chegou ao STF

A controvérsia foi levada ao Supremo por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis ao cômputo do recreio na jornada.

Em março do ano passado, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratavam do tema, aguardando o posicionamento definitivo do STF. Com o encerramento do julgamento, as ações voltarão a tramitar e deverão seguir o novo entendimento estabelecido pela Corte.

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