Não Pode: Caça de caranguejo passa a ser proibida na Bahia e em outros nove Estados; Veja períodos

Segundo a publicação, as datas correspondem ao período reprodutivo

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (23/1) uma norma dos Ministérios da Agricultura e Meio-Ambiente que proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do animal conhecido popularmente como caranguejo-uçá na Bahia e em outros oito Estados nos seguintes períodos:

2017:

De 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
De 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
De 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

2018:

De 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;
De 1º a 6 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;
De 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.

2019:

De 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;
De 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;
De 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.

Segundo a publicação, as datas correspondem ao período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Além da Bahia, a proibição vale para os Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe.

 

 

 

 

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