Por Eliezer de Santana Santos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que permite a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade para mães que enfrentem internação hospitalar após o parto, seja por complicações de saúde próprias ou do recém-nascido.
A nova legislação altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e autoriza a soma, ao período regular de 120 dias de licença, do tempo em que a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de 14 dias. O salário-maternidade seguirá o mesmo critério, sendo pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias já garantidos por lei.
Atualmente, a CLT prevê licença-maternidade de 120 dias, com início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, sendo o benefício custeado pela Previdência Social. O salário-maternidade é pago durante todo esse período.
A prorrogação dos benefícios já era reconhecida por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a ter respaldo legal expresso.
Para que a ampliação do prazo seja concedida, a equipe médica responsável deverá atestar que a internação tem relação direta com o parto ou com intercorrências de saúde do recém-nascido.