Por Eliezer de Santana Santos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que estabelece as regras para autorização e funcionamento de novos cursos na modalidade semipresencial. Ao todo, a lista contempla 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
A nova portaria tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos, além de servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo MEC.
O texto normativo estabelece ainda que as atividades presenciais dos cursos autorizados somente poderão ser realizadas nos endereços já cadastrados no e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456/2025.
De acordo com o mesmo decreto, as instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos, ora autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235/2017. A lista com os cursos autorizados está disponível no Anexo I do decreto.
Novas regras
Em maio deste ano, o governo federal já havia publicado o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Nesse decreto, ficou estabelecido que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial, semipresencial e a distância.
Os cursos de graduação na modalidade semipresencial devem ter, no mínimo, 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo, mantendo a mesma carga horária dos cursos presenciais e a distância.
Já os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial, não podendo, em hipótese alguma, ser ofertados nas modalidades a distância ou semipresencial.
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