Projeto segue para sanção presidencial e beneficiará contribuintes com renda de até R$ 3.036 a partir de maio de 2025; novas mudanças devem ser votadas na próxima semana
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 2.692/2025, que estabelece a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimento mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. A medida, que terá efeito retroativo a partir de maio de 2025, agora segue para sanção presidencial.
De autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto repete o conteúdo da Medida Provisória 1.294/2025, que perderia a validade na próxima segunda-feira (11). No Senado, o texto foi relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que articulou um acordo para aprovação sem alterações, a fim de garantir sua vigência dentro do prazo legal.
Durante a tramitação, Jaques Wagner rejeitou emendas que propunham uma ampliação imediata da faixa de isenção — como a que sugeria estender o benefício a quem recebe até R$ 7,3 mil. O senador argumentou que qualquer alteração obrigaria o retorno do texto à Câmara dos Deputados, inviabilizando a isenção imediata.
Segundo Wagner, a discussão sobre uma reforma mais ampla da tabela do IR já está em curso na Câmara por meio do PL 1.087/2025, de iniciativa do Executivo. O texto, sob relatoria do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), propõe isenção para rendimentos de até R$ 5 mil a partir de 2026, e amplia para R$ 7.350 a faixa de redução parcial do imposto.
Jaques também destacou que qualquer ampliação das faixas de isenção deve observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo compensações financeiras para evitar desequilíbrios nas contas públicas.
Após debates, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) retirou sua proposta de emenda, alinhando-se ao consenso pela aprovação célere do projeto. Ele afirmou, contudo, que acompanhará de perto a tramitação do PL 1.087/2025, alertando para o risco de que futuras mudanças não resultem em aumento de carga tributária para outros setores da população.

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado