Decisão Provisória: Placas do Mercosul são suspensas pela Justiça

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O pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc

 

Entre os dias 11 e 13 de dezembro, onze marcas disputarão para oferecer a melhor opção de veículo aos clientes. A Justiça suspendeu na última quarta-feira (10) a adoção das placas do Mercosul no Brasil. A decisão é da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e tem caráter liminar, ou seja, é uma decisão provisória. O pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc.

As placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro há um mês, em 11 de setembro. Até 1º de dezembro, todos os demais estados deverão fazer o mesmo. De acordo com a decisão, há duas causas para a suspensão. A primeira é que, na resolução que implementou as placas Mercosul, o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas. No entanto, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta função é dos Detrans.

O texto diz ainda que “a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor.” A juíza ainda conclui, dizendo que, “sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento.”

A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho abaixo:

“É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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