Lei que proíbe uso do capacete em estabelecimentos é aprovada

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Capacete ou qualquer tipo de cobertura que dificulte a identificação nos estabelecimentos baianos, sejam públicos ou privados

 

Desde ontem está valendo, em todo o estado, a proibição do acesso e a permanência de pessoas que estejam utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que dificulte a identificação nos estabelecimentos baianos, sejam públicos ou privados. A lei foi promulgada na última quinta-feira pelo presidente da Assembléia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual, Ângelo Coronel (PSD). A autoria da ação é do também deputado estadual Leur Lomanto Júnior (PMDB).

A norma se estende a prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Vale salientar que bonés, capuzes e gorros, segundo a lei, não se enquadram na proibição, a menos que estejam sendo utilizados de forma a dificultar a identificação da pessoa.

De acordo com Lomanto Júnior, o objetivo é o de aumentar a segurança. “Foi um passo muito importante para inibir alguns crimes, já que infelizmente o capacete tem sido usado, como forma de esconder o rosto nas práticas de delitos. Nos dias atuais são muitos os relatos de assaltos praticados por pessoas usando capacetes. Esse é um problema que traz muita preocupação e a necessidade de iniciativas de fiscalização e controle. Essa lei poderá ajudar na coibição dos crimes e proteção aos cidadãos. Infelizmente a violência cresce de forma assustadora em nosso estado”, afirmou.

Os estabelecimentos comerciais têm cerca de 60 dias para se adaptar a nova realidade. Eles deverão afixar, dentro deste prazo, uma placa indicativa na entrada com a inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. Na mesma placa, deverá constar também o número da Lei e a data de publicação. Em caso de descumprimento, o responsável terá de pagar uma multa de R$ 400. Caso haja de reincidência, o valor dobra. Segundo a assessoria do deputado, a fiscalização ocorrerá conforme as demais leis vigentes, com a participação dos órgãos de trânsito e dos próprios cidadãos.

REPERCUSSÃO
Segundo o presidente do Sindilojas, Paulo Mota, a medida é bem vinda. “Com os índices de segurança em alta, é importante a identificação, pois não sabemos se a pessoa é funcionário ou se é malandro, que pode entrar e retirar algum recurso da loja ou machucar os clientes”, disse.

Para Henrique Baltazar, presidente do Sindicato dos Motociclistas, Motoboys e Mototaxistas do Estado da Bahia (Sindmoto), é necessário saber diferenciar os profissionais que usam a moto, à trabalho, daqueles que utilizam o veículo para ações criminosas. “Eu concordo com a medida, mas normalmente quem entra nos estabelecimentos com o capacete na cabeça são aquelas pessoas que vão realizar uma ação premeditada. Por outro lado, o motociclista não teria onde deixar, na moto, o capacete. E aí, como ficaria? Ele não poderia entrar com o capacete no braço, por exemplo?”, questionou.

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Tribuna

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