Motoristas que fumam em carro que conduz gestante, criança ou adolescente estarão sujeitos a pena de dois a quatro anos de detenção, mais multa. A medida está prevista no projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), PLS 694/2015, aprovado em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Crivella propõe incluir a prática entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). O fumante somente não será punido caso apague o cigarro após ser advertido por qualquer pessoa. A pessoa reincidente que for condenada pela prática poderá ter a pena aumentada em um terço. Crivella propõe ainda modificar a lei que impôs restrições de locais públicos para fumantes (Lei 9.294/1996) para incluir a proibição ao fumo em veículos quando neles estejam grávidas ou crianças e adolescentes.
Segundo o autor do projeto de lei, estudos mostram que a nicotina pode levar a partos prematuros ou mesmo à interrupção da gestação, além de comprometer o desenvolvimento neurológico de crianças e aumentar a incidência de doenças como bronquiolite, asma e pneumonia, entre outros problemas. O projeto, que contou com voto favorável da relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.