8 dicas para você comprar melhor

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As dicas foram retiradas do livro ‘Superdicas para comprar bem e defender seus direitos

 

de consumidor’, de Rizzatto Nunes

Em março de 1991, entrou em vigor no Brasil o Código de Defesa do Consumidor, o CDC. Ele foi criado para estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor, orientando fornecedores e consumidores finais sobre as suas devidas responsabilidade.

De lá para cá, as empresas passaram a refazer regras para a produção e comercialização dos seus produtos, visando uma maior qualidade e claro, seguir as obrigações impostas pelo CDC. No entanto, não é raro comprar um produto com defeito e/ou ter problemas com as fabricantes ao solicitar a troca do mesmo caso seja necessário, bem como enfrentar problemas com cartões de crédito, cheques, erro de cobrança por parte das empresas e claro, as “promoções” ofertadas pelas lojas.

Por isso, é preciso ficar atento no momento da compra, seja na hora de escolher o produto ou o modo de pagamento.

Para isso, trazemos abaixo 8 orientações retiradas do livro “Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor”, de Rizzatto Nunes, professor universitário, escritor e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Confira!

O produto veio com defeito

Você compra, paga, espera o produto chegar e quando ele chega, tá com defeito. É frustrante, não é mesmo?

“Quando o caso for de vício [termo utilizado no Código de Defesa do Consumidor para fazer referência a produtos que possuem alguma incorreção de fabricação], você escolhe com quem reclamar: com o vendedor, a assistência técnica, o fabricante, o construtor, o produtor, o importador ou o prestador de serviço, o que lhe for mais conveniente.”, orienta Rozzatto.

No entanto, também é comum as empresas tentarem se esquivarem da culpa de fornecer um produto com defeito, o que gera mais arrependimento pro cliente e mostra a qualidade – ou falta dela – por parte da empresa. “Se a reclamação verbal não funcionar ou se ficar claro que o fornecedor está enrolando, isto é, ganhando tempo, então envie uma reclamação por escrito ao fornecedor, tomando protocolo na cópia, com data. Se ele negar a dar o protocolo, você deve apresentar a reclamação por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou enviar, pelo correio, carta registrada com aviso de recebimento (A.R).”, diz o especialista.

“Se o produto ficar pra conserto, peça um documento (nota fiscal, por exemplo) como prova de que entregou o produto dentro do prazo”, finaliza Rozzatto.

O cartão de crédito

Não é mais novidade para ninguém que o cartão de crédito revolucionou a forma de comprar. Seja pessoalmente ou via internet, é muita mais fácil e prático comprar com esse pedaço de plástico colorido. No entanto, ele não está isento de problemas.

“O cartão poupa o consumidor das complicadas tarefas de assinar contratos para obtenção do crédito; das idas e vindas aos bancos; permite a compra sem dinheiro, enquanto este está em alguma aplicação financeira; colabora com o controle do orçamento doméstico, uma vez que o extrato aponta todas as compras feitas; além de uma série de outros benefícios e serviços oferecidos pelas administradoras (seguros automáticos, saque de dinheiro – cash – etc).”, relata o autor de “Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor”.

Portanto, é importante que você confira os seus lançamentos assim que recebe a fatura, seja online ou impressa, pois, segundo Rozzatto, não são incomuns lançamentos errôneos, além de casos de fraude. “Nesse caso, entre em contato com a administradora e a avise. Em caso de lançamento indevido, a administradora deve autorizar o pagamento do valor correto e averiguar o lançamento errado. Se ela não fizer isso, procure imediatamente um serviço de proteção ao consumidor ou um advogado de confiança.”, orienta.

Evite fraudes com os cartões

“Em caso de roubo, furto ou perda, comunique imediatamente a administradora do cartão de crédito por telefone e, logo a seguir, reforce a comunicação por escrito, requerendo protocolo de recebimento na cópia da carta. No caso de cartão de débito, faça o mesmo em relação ao banco.”, diz o especialista.

Segundo ele, os boleto preenchido à mão em maquinetas manuais devem ter o valor anotado. Além disso, é preciso anular os espaços em brancos antes de assinar.

“Guarde a cópia, retire o carbono, leve-o consigo e jogue-o fora. Se mais de um boleto for passado no seu cartão, exija o que não foi utilizado, leve-o consigo, rasgue-o e jogue-o fora também.”, comenta o desembargador.

O crediário

Apesar de bem menos utilizado, o crediário ainda é uma opção (e talvez a única) para alguns brasileiros. Portanto, exige cuidado em seu uso.

“O maior problema está relacionado ao quanto de juros se paga. Os vendedores sabem que o consumidor precisará fazer o crediário e sabem também que ele não faz o cálculo do custo total de preço, mas apenas verifica se o salário será suficiente para pagar a prestação mensal. Daí, alguns desses comerciantes colocam o preço à vista mais alto que os normalmente praticados no mercado. Logo, o preço inicial já fica mais caro. Além disso, embutem os juros em prestações de longo prazo. Atualmente há crediários de 12, 24, 36 meses ou mais.”, orienta Rizzatto Nunes.

Cheque? Saiba como e quando é recomendado

“Evite problemas sabendo diferenciar os tipos de chque para emiti-los corretamente. Assim, nunca deixei de anotar a data, o valor, o nome da pessoa beneficiária do cheque e o telefone dela. Se o cheque for pré-datado, anote também a data da fatura.”, diz Nunes.

Confira abaixo 5 tipos de cheques apontados pelo especialista e quais as suas devidas funções:

– Cheque emitido ao portador

“O cheque emitido ao portador, como o nome diz, é aquele que não se escreve o nome do beneficiário. Nesse caso, qualquer pessoa poderá apresentá-lo ao banco para sacá-lo ou depositá-lo.”

– Cheque nominal

“Já o cheque nominal é o emitido com o nome da pessoa beneficiária, que pode sacá-lo ou depositá-lo. Se ela quiser passar o cheque adiante terá que fazer o endosso, isto é, fazer a assinatura dela atrás do cheque.”

– Cheque cruzado

“O cheque cruzado é aquele em que se colocam dois traços paralelos em diagonal. Esse símbolo indica que o cheque pode ser apenas depositado, não sacado.”

– Cheque administrativo

“O cheque administrativo, por sua vez, é emitido pelo banco em nome do beneficiário. É um cheque ‘comprado’, pois a pessoa paga seu valor ao banco, que cobra uma taxa por sua emissão) e este lhe entrega o cheque administrativo. É muito utilizado em transações imobiliárias, geralmente entregue pelo comprador no ato da escritura, pois tem garantia de fundos, uma vez que é emitido pelo próprio banco.”

O cheque especial

Ele merece uma categoria só dele. Considerado por muitos o vilão dos juros, o cheque especial tem, de fato, tudo para receber esse título.

“O cheque especial é uma linha de credito colocada à sua disposição para uso automático sempre que você emite um cheque e não tem fundos suficientes para cobri-lo, o que, supõe-se, deveria ocorrer em ocasiões especiais, exceções, não sempre. É, portanto, um crédito pré-aprovado.”, explica.

“Mas, cuidado: o limite concedido não pode ser ultrapassado. Se você passar cheque especial em valor superior ao limite, ele pode ser devolvido sem fundos. Por exemplo, o limite de crédito é de R$ 1.000,00; você já usou R$ 900,00 e passa um cheque de R$ 500,00 (R$ 400,00 cima do limite). Nesse caso, o cheque pode ser devolvido, corretamente. Logo, cheque especial também pode e é devolvido por não ter fundos.”, alerta Rizzatto Nunes.

O especialista finaliza deixando um conselho: “só use o cheque especial em caso de urgência, pois os juros cobrados são usualmente mais elevados do que nos empréstimos pessoais.”.

Cuidado com as promoções

Aqui é preciso mais que redobrar a atenção. O especialista orienta o consumidor a, antes de tudo, comparar os preços loja por loja, visando ter uma base inicial do valor real do produto.

“Não compre ‘desconto’. Preocupe-se com o preço final do produto. Há comerciantes que fazem ofertas muito vantajosas, mas que são enganosas. Existem lojas que nunca anunciam o preço à vista. Você não consegue descobrir quanto custa, porque está sempre anotado: com desconto.”, comenta.

“Algumas lojas fazem ‘promoções’ tempo todo; outras estão sempre em ‘liquidação’. Algumas usam essa ‘técnica de vendas o ano inteiro! Não confie cegamente nisso. Ora, se a promoção é permanente, então, na verdade, ela é falta: é tática enganosa para atrair o consumidor pelo desconto e não pelo preço”, alerta Rizzatto.

Evite o atraso nos pagamentos

“O percentual da multa por inadiplência, isto é, pelo atraso no pagamento de qualquer prestação, é de 2%. Ocorre em empréstimos bancários, com o cheque especial e com o crédito direto ao consumidor.”.

O mesmo se aplica ao cartão de crédito (quando o consumidor financia o valor das compras e deixa de pagar na data de vencimento).

“Lembre-se de que, ao atrasar o pagamento, geralmente a dívida aumenta, porque você também precisa pagar multa. Portanto, evite-a.”, finaliza o especialista.

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